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Home Economia

O segundo pilar e a impossibilidade de dupla tributação fiscal (cont.)

admin by admin
März 21, 2025
in Economia
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Na última edição deste espaço da Gazeta Lusófona, ao abordar esta temática, referimos a impossibilidade de dupla tributação sobre as pensões de reforma. Isto, face à Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital.
E mantemos tal entendimento, pese embora tenhamos ressalvado que poderão surgir problemas, como então referimos e exemplificamos.
Entre alguns dos problemas que os nossos compatriotas poderão enfrentar, há que considerar as dificuldades administrativas/burocráticas, quer em Portugal, junto dos Serviços da AT – Autoridade Tributária (habitualmente designados Serviços de Finanças), quer na Suíça, com as dificuldades perante os serviços da AVS, da CC e os mais variados fundos privados suíços e Caixas.
Na verdade, não poderemos escamotear que os recursos humanos da AT (com honrosas e notáveis excepções) são compostos em grande maioria, por pessoas com uma idade avançada e fortemente desmotivadas. Mas o mais complicado é a falta de formação e informação que se constata em muitos dos seus serviços.
Por outro lado, não é menos verdade que os serviços suíços das diversas Caixas de Compensação que gerem o 2º Pilar, sempre foram caracterizados por uma cultura de opacidade que caracteriza muitas entidades suíças. A explicar esta opacidade existem razões históricas e culturais. Mas sempre subjacente a tal atitude está a manutenção de liquidez considerável para as entidades públicas e privadas suíças. Os nossos caros leitores conhecem bem esta realidade no seu quotidiano.
Ora, se assim é, quer em Portugal, quer na Suíça, também é verdade que a cultura portuguesa mantém-se a mesma. Somos um povo que aprecia tentar furar o esquema, fintar as regras e alcançar o melhor resultado pelo menor custo possível. São os genes que ditam o típico “desenrascanço” lusitano. E, se por vezes, tal é louvável, outras há que acabam a gerar prejuízo e complicações.
Por norma, o português prefere recorrer ao farmacêutico, sem ir ao médico. De igual modo, o português evita o advogado e prefere solicitar o apoio de um amigo “entendido” no assunto. E isto porque acredita que terá o mesmo resultado por um custo inferior. Em abono da verdade, em matéria de 2º pilar, tal como noutras matérias, todo o português tem um “cunhado” entendido no assunto. E, não raras vezes, o assunto fica mal resolvido ou não fica sequer resolvido.
É conhecida a prática de procuradoria ilícita nos domínios da “assessoria jurídica e fiscal” e da “assessoria no resgate do 2º pilar”. Estes serviços não são realizados por profissionais inscritos na Ordem dos Advogados. A procuradoria ilícita gera uma entorse naquilo que deveria ser o papel de uma verdadeira assessoria jurídica. O recurso à advocacia preventiva e a realização de uma consulta jurídica prestada por um profissional como é o advogado – a quem se exige zelo, competência, seriedade e cumprimento de deveres deontológicos – assegura mais e acautela melhor os interesses do cidadão. Pois o advogado que não aja com rigor e zelo poderá ser sancionado através de processo disciplinar, além de accionamento do respectivo seguro de responsabilidade civil profissional.
Não deverá o caro leitor recorrer ao advogado apenas quando já não há alternativa. Bem pelo contrário! Uma consulta fica mais barata do que um processo. Em abono da verdade, a maioria das solicitações que a nossa sociedade de advogados tem recebido ao longo de mais de 20 anos de trabalho junto da comunidade portuguesa residente na Suíça, acontece já numa fase terminal do processo: seja para a regularização do respectivo estado civil (através da homologação/confirmação de sentença suíça) ou para a realização de partilhas pós-divórcio ou pós-óbito, entre outros assuntos.
Apesar desta realidade, o português vem mudando. Todavia, ainda prefere recorrer aos serviços do tal “cunhado” que é entendido na matéria. Este que até conhece “alguém” que preenche os formulários e acelera o processo, seja na Suíça ou na terra natal.
Ora, não obstante, neste espaço, fazermos constantes alertas para a existência de procuradoria ilícita, os portugueses sempre consideraram, e consideram ainda, que é preferível recorrer a alguém “conhecido” ou “amigo” do que a um profissional. E tal sucede em Portugal, como na Suíça.
Desta forma, os nossos emigrantes residentes na Suíça acabam a recorrer a indivíduos ou entidades que não são profissionais. E acabam a sair prejudicados.
É importante mudar este paradigma, para evitar mais lesados no resgate do 2º pilar, como sabemos que tem sucedido.
O recurso aos serviços de um profissional, como o advogado, não deverá ocorrer apenas em última e derradeira instância. Este saberá tratar das “papeladas” junto das autoridades portuguesas, i.e. e no que ora releva, a AT e os serviços baseadas na Suíça, perante a Segurança Social suíça (AVS) e junto dos múltiplos fundos privados suíços que gerem o 2º (ou até o 3º pilar) pilar na Suíça (Caixas de Compensação e outras). Porque o Advogado sabe o que a Convenção para Evitar a Dupla Tributação contempla a título de direitos e prerrogativas para o cidadão português que residiu na Suíça e pretende regressa a Portugal.
Com o apoio de um profissional, como é o advogado, o nosso compatriota poderá resgatar o que acumulou no âmbito do 2º pilar, manter os seus direitos de reforma, e regressar a Portugal com maior segurança. Evitando a dupla tributação, como lhe assiste por direito.
Emanuel Teixeira, Advogado

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admin

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