› Ígor Lopes
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) de Portugal informou que a repetição da votação presencial no círculo da Europa terá lugar dias 12 e 13 de março e os votos por via postal serão considerados se recebidos até 23 de março. Desta forma, os resultados no círculo da Europa serão conhecidos no dia 25 de março.
Esta decisão ocorre após o Tribunal Constitucional de Portugal decidir, por unanimidade, no último dia 15, após o fecho da nossa edição, pela “nulidade das eleições legislativas em 151 assembleias de voto do círculo da Europa em que houve mistura de votos válidos com votos inválidos, não acompanhados de cópia do documento de identificação, e determinar a sua repetição”.
Segundo o CNE, a repetição do ato eleitoral no círculo da Europa contará com o mesmo universo eleitoral, “as candidaturas são as mesmas, quem se inscreveu para votar presencialmente poderá fazê-lo e quem votou por via postal repetirá o voto por via postal”.
Ainda de acordo com a CNE, e após apuração junto da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, “o tempo mínimo necessário para a produção de todo o material eleitoral, tendo em vista o voto por via postal, é de sete dias, acrescendo mais quatro dias para expedição e nove dias para garantir a distribuição nos países de destino”.
Diante do cenário de apuração dos votos, o Tribunal Constitucional considerou que “os votos remetidos por via postal cujos boletins não tenham sido acompanhados de fotocópia do documento de identificação do eleitor inserida no interior do envelope branco”, como impõe a lei eleitoral, “devem ser considerados nulos”.
“Em consequência da adoção de procedimentos anómalos nas operações de contagem dos votos em cerca de 150 secções de voto, tais boletins de voto – em número que se desconhece – foram inseridos em urna, juntamente com boletins que haviam sido acompanhados de fotocópia do documento de identificação do eleitor, o que impossibilitou a segregação de uns e os outros”, assinalou o tribunal.
No acórdão, acrescenta-se que “é perfeitamente possível que a decisão de declarar nulos todos os votos no universo em que se tenha verificado a confusão entre votos válidos e inválidos tenha influído no resultado geral da eleição no círculo, medida pela distribuição de mandatos”.
Em causa está um universo de mais de 157 mil declarados nulos, com votos válidos e inválidos misturados em urna, contra cerca de 36 mil contabilizados no apuramento geral no círculo da Europa, que resultaram num deputado para o PS e outro para o PSD.
Nota de Redação: Na última edição do Gazeta Lusófona foram dados a conhecer os dois deputados eleitos, assim como os resultados. Quando foi tomada a decisão de se repetirem as Eleições, já o Gazeta Lusófona estava a ser distribuído.