Os leitores da Gazeta Lusófona são pessoas que têm a experiência da emigração (no passado ou na actualidade). Muitos destes procuram-nos com problemas fiscais que lhes surgem em Portugal. E a questão que nos colocam sempre é: mas se emigrei e pago impostos na Suíça, ainda tenho que pagar em Portugal? Ou precisava de avisar alguém?
Na verdade, muitos dos estimados leitores esquecem que antes de partirem de Portugal deverão comunicar tal facto à AT (Finanças): cessando assim a sua actividade, nomeadamente para efeitos de IRS sobre os rendimentos do trabalho. Porque a AT não tem como saber se um contribuinte deixou de efectuar descontos porque emigrou.
Mas os nossos compatriotas deverão, ainda e também, alterar a morada associada ao Cartão de Cidadão. E isto é assim porque há cruzamento de informação entre os serviços do registo civil e das Finanças: os dados que constam do Cartão de Cidadão são comunicados diretamente à AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (ou habitualmente designadas por Finanças). Pelo que, ao alterar a morada, faz automaticamente chegar às Finanças informações sobre a mudança da sua residência fiscal. Já nos deparamos com várias situações de clientes que alteraram o seu registo fiscal (na AT) mas deixaram ainda no Registo Civil a morada de Portugal. Ou pior: o emigrante até alterou a morada no Registo Civil, mas aquando de umas férias em Portugal, cuidou de renovar o Cartão do Cidadão e não comunicou a morada que tem no estrangeiro, e acabou a comunicar a morada portuguesa. O que se revelou um grande erro. Isto porque o Registo Civil contacta diretamente com as Finanças, e a informação que prevalece para efeitos fiscais é a que consta do Cartão de Cidadão. Alterar a residência fiscal é importante para prevenir problemas futuros e garantir direitos.
A alteração de morada deve ser feita no prazo de 60 dias após a alteração de residência, mas não advêm qualquer problema se tal prazo não for cumprido. Há procedimento em que a AT permite corrigir retroativamente a morada e até por via eletrónica. Porém, se o caro leitor não fizer esta mudança, corre o risco de a AT poder considerar, no futuro, que o salário ou os rendimentos auferidos no estrangeiro deverão pagar imposto em Portugal – precisamente porque a residência fiscal continua a ser a nacional. Aliás, tivemos recentemente o caso de uma cliente que não regularizou a sua situação durante anos; pelo que tivemos que, em processo judicial próprio e perante Tribunal fiscal, rectificar tudo a tal cliente.
Mais ainda: como temos alertado neste espaço, para beneficiar de determinados regimes fiscais que a lei portuguesa confere, o registo também tem importância no regresso – como é o caso do regime de residente não permanente – porque é exigido que a pessoa/contribuinte tenha estado determinado número de anos fora do país.
Por outro lado, se quem emigra de Portugal vai para um país da União Europeia ou no espaço económico europeu (que inclui ainda a Noruega, Islândia e Liechtenstein), as obrigações declarativas limitam-se à alteração de morada no Cartão de Cidadão. Mas se o emigrante for para Suíça ou outro país fora da União Europeia, então terá de indicar um representante fiscal à AT. Este pode ser um contabilista (que se faz remunerar, ainda que simbolicamente, por tal tarefa), mas é normalmente um familiar ou um amigo. E deve ser efectuada a indicação dos elementos deste representante fiscal à AT, momento a partir do qual, toda a correspondência que a AT mantenha com o contribuinte, passará a ser enviada para a morada do representante fiscal. Entre estas pode estar em causa a notificação para pagamento de IMI de um imóvel de que o contribuinte seja proprietário. E estando o emigrante português a viver fora da UE e do espaço económico europeu, a nota de cobrança vai para o representante fiscal. Porém, se o emigrante viver em país integrante da UE e do espaço económico, a correspondência vai diretamente para o proprietário.
Na verdade, é natural que a maioria dos emigrantes tenham outras preocupações no momento de partir. E, normalmente, a partida de Portugal já tem os seus custos emocionais. Mas não deverão ser descuidados estes procedimentos, seja no momento na partida ou durante o tempo em que está emigrado, sob pena de dissabores futuros e custos patrimoniais, como ora esperamos ter esclarecido.
Emanuel Teixeira, Advogado
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