Relembramos que, no âmbito da publicado no Diário da República n.º 146, 1.ª série, a Portaria n.º 274/2025/1, de 31 de julho, que regulamenta a prova de vida no âmbito nacional, a ser realizada pelos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral de segurança social, residentes na Suíça, que o prazo para efetuarem a respetiva prova de vida (obrigatória) termina no próximo dia 30 de novembro.
A não realização determina a suspensão do pagamento da pensão já a partir do mês de janeiro de 2026.
Se ainda não fez a Prova de Vida, deve proceder com a máxima celeridade possível à realização da mesma nos locais anteriormente divulgados:
– Presencial: na Embaixada de Portugal em Berna, Postos Consulares (Consulado Geral em Zurique ou Genebra) no serviço de Segurança Socia e Adida da Segurança Social na Suíça;
– Digital: através da Segurança Social Direta, com autenticação, exibição do documento de identificação e reconhecimento facial.
Vídeo: https://youtu.be/BHWFqY4_dEM
A prova de vida presencial efetuada nas embaixadas e nos serviços consulares é gratuita.
Alteração ao modo de pagamento da pensão para transferência bancária
Por decisão do Sistema Bancário Suíço, o pagamento das pensões por carta-cheque vais ser suspenso a partir do próximo mês de dezembro de 2025 e o não cumprimento desta medida determina a suspensão do respetivo pagamento.
Existem duas formas para aderir a este novo modo de pagamento:
– Segurança Social Direta em www.seg-social.pt – registo da conta bancária;
– Por correio – envio da declaração anexa à comunicação / carta enviada pelo Instituto de Segurança social, IP.
Existem 3 três formas de enviar os documentos:
– Segurança Social Direta em www.seg-social.pt e-Clic;
– Por email para CNP-Pagamento@seg-social.pt
– Por correio – Centro Nacional de Pensões, Av 5 de outubro, 175. CP: 1069-541 Lisboa.
Para os devidos efeitos, deve juntar os seguintes documentos:
– Declaração do banco autenticada com o IBAN e BIC/SWIFT CODE, onde conste o seu nome como titular da conta;
– Cópia do seu documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte ou outro documento com fotografia) e, se for o caso, da pessoa que assinou a rogo.
Cristina Ribeiro
Adida da Segurança Social Portuguesa na Suíça





