Numa época em que a integração de estrangeiros é tema de agenda na política portuguesa, é importante ter em conta a situação dos portugueses que pretendem viver ou trabalhar fora do seu país, concretamente na Suíça.
A procura de novas oportunidades fora do país faz parte da história de Portugal, principalmente desde os anos 60 do século passado. É certo que o paradigma é diferente. Os portugueses que procuram trabalho fora do país não são apenas os que pretendem trabalhar no setor primário. São muitos os portugueses com nível académico superior que tentam ver os seus sonhos realizados além-fronteiras.
A lei da imigração suíça, oficialmente denominada “Lei Federal sobre Estrangeiros e a Integração” regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros no território suíço, sendo um marco importante na política migratória suíça, desde 2019, ano em que entrou em vigor.
Os cidadãos da União Europeia e da Associação Europeia de Livre Comércio têm acordos de livre circulação com a Suíça, facilitando a entrada e a permanência para fins de trabalho ou estudo. Contudo, é necessário obter uma autorização de residência se a estadia for superior a 90 dias, ou para trabalhar.
No que concerne a autorização de residência, o país helvético exige diferentes tipos de autorizações de residência, tendo em conta a nacionalidade, assim como a duração da estadia e atividade profissional. Existe a autorização de curta duração, que tem um limite de tempo, normalmente até um ano, e que deverá estar ligada a um contrato de trabalho de curta duração. Depois, há a autorização de residência, válida por cinco anos, e que está relacionada com contratos de trabalho de longo prazo ou residência permanente. A terceira autorização é a de estabelecimento. Permite residência permanente e, na maioria dos casos, é concedida após cinco anos de residência legal e contínua.
É verdade que os cidadãos da União Europeia não necessitam de visto para entrar na Suíça. Todavia, é obrigatório solicitar autorização de residência se a estadia for superior a 90 dias ou, como referi, se forem exercer alguma atividade profissional.
No entanto, para permanecer na Suíça é obrigatório ter um seguro de saúde que cubra todos os riscos e verificar se o mesmo é válido no país helvético.
A nível de impostos, a Suíça tem um sistema sobre o rendimento aplicado tanto a residentes como a não residentes, desde que exerçam atividade na Suíça.
A mudança de cantão, como residência, pode ou não ser livre, dependendo de cada caso, sendo necessário obter a respetiva informação antes de tomar alguma decisão.
Todavia, é crucial que cada português, que pretende viver ou trabalhar na Suíça, consulte o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e obtenha informações mais detalhadas sobre os procedimentos e requisitos necessários, dependendo de cada situação pessoal.
Nunca esquecer, também importante, verificar as condições de trabalho e os requisitos específicos para a respetiva área de atuação, assim como obter informações sobre os programas que a Suíça disponibiliza para a integração de estrangeiros, incluindo cursos de idiomas e apoio na procura de emprego.
Adélio Amaro, diretor