› Ígor Lopes
O Conselho Permanente do Conselho das Comunidades Portuguesas (CP-CCP) emitiu uma “carta pública”, enviada ao deputado português Brilhante Dias e aos demais deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) na Assembleia da República portuguesa, a questionar “a ausência de informação acerca da proposta ou da iniciativa do GPPS à alteração da Lei 66-A”.
Os membros deste órgão consultivo consideram que, apesar de “terem alertado” o governo português, desde o final de setembro de 2022, “para a necessidade de se acelerar o processo de aprovação da respetiva Lei” a fim de se marcar as eleições deste órgão.
No documento ao qual tivemos acesso, o CP-CCP reitera aos seus destinatários que “espera a vossa maior atenção a fim de uma proposta seja, no imediato, apresentada na Assembleia da República ratificando o compromisso do GPPS que nos assegurou (quando da reunião em julho de 2022) fazê-lo logo no reinício dos trabalhos do Parlamento em setembro, e mais tarde ter-nos dito, em reunião com a Segunda Comissão (novembro passado), que isso não passaria do final do ano passado. Não podemos deixar de registar o estranhamento a essa situação vinda do Partido que tem a maioria absoluta no Parlamento e tem dado norte às políticas de Governo para as Comunidades há mais de sete anos”.
Ainda neste documento, o CP-CCP recorda que “há um consenso geral na A.R. quanto à necessidade de aprovar-se urgentemente alterações à regulamentação do CCP, preferencialmente até o final deste semestre, de modo que o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas possa ter as condições ideais para avançar com a convocatória de eleição ao CCP no segundo semestre deste ano. A palavra e a ação estão com esse Grupo Parlamentar”.
O documento está assinado pelos seguintes conselheiros: Flávio Martins (Brasil), Amadeu Batel (Países Nórdicos), Maria de Lurdes de Almeida (Venezuela), Paulo Marques (França), Ângelo Horto (Brasil), Rita Santos (China/Macau), Manuel Coelho (Namíbia), António Cunha (Reino Unido), Pedro Rupio (Bélgica), Lígia Fernandes (África do Sul), Paulo Martins (EUA), Sérgio Tavares (Reino Unido), Fernando Campos (Venezuela), Antonio David Graça (Brasil).
PS reagiu
Dias depois da carta publicada pelo CP-CCP vir a público, o Partido Socialista (PS) referiu, em nota enviada à comunicação social, ter dado entrada na Assembleia da República, no dia 1 de fevereiro, no Projeto de Lei sobre a alteração da Lei que define as competências, organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas”.
“Com a implementação do recenseamento automático, o universo eleitoral alterou-se substancialmente em virtude do crescimento do número de eleitores, o que implicou também uma modificação na sua distribuição pelos vários países e continentes. Surgiram novas regiões ou países, cujas comunidades tinham, até então, uma menor dimensão e visibilidade enquanto entidades organizadas, justificando-se agora uma outra abordagem no que respeita à sua representatividade no Conselho das Comunidades Portuguesas. Esta nova realidade requer a definição de novos círculos eleitorais pelos quais são eleitos os conselheiros e o número de membros a eleger, estabelecendo-se, neste contexto, um máximo de 90 eleitos”, considerou o PS no referido documento, assinado pelos deputados socialistas Eurico Brilhante Dias, Paulo Pisco e Francisco César.
O Projeto de Lei contempla a “obrigatoriedade da consulta por parte do Governo em matérias de relevância para as comunidades portuguesas, sem carácter vinculativo; os conselheiros passam a ter um limite de mandatos, a exemplo do que ocorre para outros órgãos eletivos em Portugal, e é feita a adaptação em termos de género na composição das listas candidatas; fica estabelecida a obrigatoriedade de apresentação de um relatório de atividades por parte dos Conselhos Regionais que contenha também uma descrição da situação da comunidade na respetiva área de jurisdição, a apresentar ao Conselho Permanente e ao Governo; para uma melhor perceção da situação das comunidades, é atribuída a inerência aos membros do CCP nos Conselhos Consultivos das áreas consulares; as reuniões dos Conselhos Regionais poderão ser realizadas com recurso a meios telemáticos; são introduzidas nas despesas de funcionamento do Conselho os custos com a elaboração de estudos e pareceres relevantes na área das comunidades”.