A aprovação, em votação final global no Parlamento português, das alterações à lei de estrangeiros e à lei da nacionalidade está a provocar forte contestação política interna e a levantar preocupações no plano internacional.
A proposta, impulsionada pelo Governo português e aprovada com os votos do PSD, Chega e CDS, introduz “novas exigências no regime jurídico de entrada, permanência e naturalização de estrangeiros”, entre elas o aumento do tempo mínimo de residência legal para cinco anos no caso de pedidos de nacionalidade por naturalização.
A iniciativa legislativa avança, segundo especialistas, “sem pareceres obrigatórios” e “sem audições às associações de imigrantes e constitucionalistas”, motivo pelo qual os partidos à esquerda do hemiciclo – Bloco de Esquerda, Livre, PCP e PAN – denunciaram falhas graves no processo legislativo e pedem agora a intervenção do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que deverá analisar o tema, vetando ou aprovando o mesmo.
Mariana Mortágua, líder do BE, afirmou que a aprovação é “uma mancha na história do parlamento” e anunciou o pedido de audiência com o Chefe de Estado para apelar ao veto do diploma. A dirigente criticou ainda a ausência de debate e alertou para possíveis inconstitucionalidades, nomeadamente a violação do direito ao reagrupamento familiar.
Na mesma linha, o Livre, pela voz da deputada Isabel Mendes Lopes, declarou que a lei está “feita mal logo de partida” e exigiu que regresse ao Parlamento para uma discussão mais ampla, com escuta às comunidades afetadas. A parlamentar denunciou um “atropelo democrático” e criticou a tentativa de normalização do processo, referindo-se à expressão “habituem-se”, utilizada pelo líder parlamentar do PSD durante os debates.
A Iniciativa Liberal optou pela abstenção, mas sublinhou, por intermédio do deputado Rui Rocha, que o processo foi “absolutamente inadmissível” e que o Parlamento falhou nas garantias mínimas de um debate democrático.
As alterações foram também criticadas por eliminarem mecanismos considerados essenciais, como o reagrupamento familiar, e por endurecerem as exigências legais para quem pretende regularizar a sua situação ou adquirir a nacionalidade portuguesa. A ausência de consultas técnicas e jurídicas durante o processo é apontada como um dos principais problemas pelos partidos da oposição.
O presidente português Marcelo Rebelo de Sousa assume agora um papel central neste processo. Cabe-lhe a decisão de promulgar, vetar politicamente ou submeter o diploma ao Tribunal Constitucional. A pressão por parte de vários partidos políticos, entidades civis e, eventualmente, de parceiros internacionais, poderá influenciar o desfecho da matéria.
Nas últimas semanas, o presidente português Marcelo Rebelo de Sousa assumiu um papel central neste processo, pois cabia-lhe a decisão de promulgar, vetar politicamente ou submeter o diploma ao Tribunal Constitucional. A pressão por parte de vários partidos políticos, entidades civis e, eventualmente, de parceiros internacionais, influenciou o desfecho da matéria. O diploma foi enviado por Marcelo para o Tribunal Constitucional, que nos últimos dias, conforme pode ler nesta edição do Gazeta Lusófona, chumbou a lei e sugeriu alterações, alegando problemas na garantia dos direitos constitucionais dos cidadãos.
A reforma à lei da nacionalidade insere-se num pacote mais vasto de mudanças legislativas na área das migrações, incluindo a criação de uma nova Unidade de Estrangeiros e Fronteiras no seio da PSP, também aprovada em regime de urgência. Críticos acusam o Governo luso de tentar acelerar a implementação das medidas sem respeitar os trâmites parlamentares e de excluir os principais interlocutores do debate público.
Lei da Nacionalidade e Lei de Estrangeiros: Entenda as principais mudanças aprovadas pelo Parlamento português
- Aumento do tempo de residência legal para naturalização
A nova lei exige agora cinco anos de residência legal efetiva e comprovada em Portugal como critério mínimo para a concessão da nacionalidade por naturalização. Antes, bastava ter residência legal contínua, mesmo com base em títulos provisórios.
- Exclusão de contagem de tempo com base em manifestações de interesse
O tempo de permanência em Portugal enquanto o imigrante aguarda a legalização por meio da manifestação de interesse deixa de ser contabilizado para efeitos de nacionalidade. Apenas os anos com autorização formal de residência passam a contar.
- Fim do reagrupamento familiar automático
A nova legislação elimina o direito automático ao reagrupamento familiar, exigindo agora condições adicionais para que familiares de imigrantes possam residir legalmente em Portugal.
- Criação de uma nova Unidade de Estrangeiros e Fronteiras
Com a extinção do antigo SEF, foi aprovada a criação de uma Unidade de Estrangeiros e Fronteiras dentro da estrutura da PSP, que passa a assumir competências em matéria de fiscalização e controlo de imigração.
- Redução da margem de regularização por via administrativa
A nova lei limita a possibilidade de regularização extraordinária de imigrantes em situação irregular, reforçando a exigência de cumprimento rigoroso de prazos e documentos legais.
- Elevação do tempo de residência para 7 ou 10 anos em casos específicos
A nova lei estabelece que o tempo necessário de residência legal para requerer a nacionalidade portuguesa varia entre cinco, sete ou dez anos, consoante o país de origem do requerente. Imigrantes oriundos de países da CPLP continuam a beneficiar de um regime mais facilitado, podendo requerer a nacionalidade ao fim de cinco anos de residência legal. Já os cidadãos de países fora da CPLP poderão ser obrigados a comprovar até dez anos de residência legal, especialmente se não demonstrarem laços efetivos com Portugal, como vínculos familiares, contributivos ou culturais.