› Júlio Vilela
Embaixador de Portugal na Suíça
Evocamos o particular relevo que tiveram no final do século XIX os interesses comerciais mútuos para a criação de nexos económicos mais estreitos entre as duas nações.
Na verdade, e paralelamente à designação do primeiro Embaixador na Suíça, D. Luís I e o Ministro dos Negócios Estrangeiros da época, João de Andrade Corvo, fixaram ao designado, duas primeiras incumbências: a negociação com as autoridades suíças de um Tratado para Extradição de Criminosos e de um Tratado de Comércio.
Estas prioridades correspondiam, de forma geral, a preocupações ou interesses semelhantes que moviam a Coroa e as autoridades suíças, no mesmo sentido com outros Países. Relativamente ao Tratado de Comércio, se a Suíça já havia estabelecido pactos daquela natureza com os EUA (1850), Reino Unido (1855), Rússia (1872), e prosseguindo com outras Nações, designadamente com os Países Baixos e a Pérsia, Portugal, numa linha de desenvolvimento externo muito defendida e propulsionada por Fontes Pereira de Melo, também já se havia lançado na celebração de acordos comerciais com a Inglaterra (1842), Rússia (1851), Perú (1853), Libéria (1865), Áustria-Hungria, Alemanha e Itália (todos em 1872), outros indo seguir-se ao da Suíça.
Em rigor, como resulta de uma comunicação que o Conselho Federal Suíço dirigiu ao Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal a 30 de abril de 1869, as autoridades suíças expressaram o desejo de que os produtos oriundos deste país pudessem beneficiar do mesmo tratamento aduaneiro que mereciam os congéneres franceses à chegada a Portugal, à luz de acordo celebrado a 30 de junho de 1864. E a vontade suíça era até a de poder celebrar um entendimento pouco formal não fazendo questão que fosse um acordo bilateral. O Governo português preferiu, contudo, enveredar pela via da negociação de um Tratado bilateral, tarefa que acabou por se revelar de alguma simplicidade e concretizada em escassos meses. Os contactos decorreram em Berna entre junho e novembro de 1873, tendo ambas as partes querido respeitar e fazer aplicar o princípio da nação mais favorecida.
O Tratado foi assinado em Berna a 6 de dezembro de 1873, mas o seu processo de ratificação (cuja troca de instrumentos havia sido acordada de ser efetuada em Paris, através das Legações dos dois países) apenas foi concluída em 1876. A Assembleia Federal Suíça aprovou o Tratado em sessões que decorreram a 27 e 28 de janeiro de 1874.
Depois de cumpridos os processos de ratificação, o Tratado entrou em vigor e manteve-se vigente até 30 de janeiro de 1891.
Os dados estatísticos atuais sobre as trocas comerciais de bens e de serviços entre os dois países, com um volume global acima dos dois mil milhões de euros, bem justificam a importância que deve ser conferida ao trabalho continuado que tem sido desenvolvido pelos empresários dos dois lados e ao apoio e atenção dispensada pela AICEP.