O deputado português Paulo Pisco, eleito pelo círculo da Europa, divulgou um comunicado nos últimos dias sobre a tributação dos portugueses na Suíça, em que defende que o acordo entre Portugal e a Suíça para evitar a dupla tributação “devia ser revisto”, como forma de “equilibrar a carga fiscal assente em valores presumidos do arrendamento e do património”.
No documento enviado à nossa redação, este deputado reitera a necessidade de se “abrir um diálogo entre os dois países para que o acordo possa vir a ser revisto, dado que é o próprio Governo português que reconhece, numa resposta a uma pergunta parlamentar feita em julho passado por deputados do PS sobre a “Tributação dos portugueses residentes na Suíça”, que há uma situação que pode consubstanciar uma dupla tributação do mesmo bem”.
“(…) na declaração sobre os bens imóveis em Portugal, o fisco suíço presume um rendimento locativo arbitrário de 6%, mesmo que o imóvel nunca seja arrendado, e acrescenta ainda 20% ao valor do imóvel para entrar no cálculo da dedução fiscal, partindo também da determinação arbitrária que os imóveis em Portugal estão subavaliados. Ora, o Governo português confirmou (…) que existe “uma tributação do património imobiliário sito em Portugal e propriedade de emigrantes portugueses na Suíça, em sede de IMI, e bem assim dos respetivos rendimentos, em sede de IRS”. E refere também que, em “conformidade com o disposto na Convenção para evitar a Dupla Tributação, quando um residente na Suíça obtém rendimentos ou é proprietário de capital, a Suíça deve isentar de imposto esses rendimentos ou capital, mas também pode considerar o valor dos mesmos para efeitos do apuramento do imposto que for devido pelos outros rendimentos ou capital tributados”, frisou Pisco, que considera que “a referida Convenção possa ser revista, de forma a tornar mais justa e equilibrada a imposição fiscal aos cidadãos portugueses residentes na Suíça”.
Recorde-se que Portugal e a Suíça têm um acordo para evitar a dupla tributação que data de 1974, tendo sido alterado por força de um Protocolo Modificativo aprovado em maio de 2013, no tempo da crise económica e financeira, criando “uma situação muito pesada em termos fiscais para os portugueses residentes na Suíça” desde a sua entrada em vigor, por volta de 2016.