Por meio do Programa Regressar, o estado português está a permitir que os trabalhadores portugueses que tenham emigrado possam “regressar ao seu país com menos custos de transição associados, reforçando, assim, as condições para a criação de emprego e o consequente pagamento de contribuições para a segurança social, bem como mais e melhor investimento e o combate ao envelhecimento demográfico”.
Este programa, cujos critérios podem ser consultados em www.programaregressar.gov.pt, envolve todas as áreas governativas de Portugal e inclui diversas medidas concretas. Segundo apurámos junto dos seus responsáveis, “trata-se de um programa estratégico de apoio ao regresso para Portugal”. Os países que mais contam com cidadãos em fase de candidatura ou com o apoio já aprovado são o Reino Unido, a França, a Suíça, o Brasil e a Venezuela.
Para saber mais sobre este apoio, conversamos com Joaquim Moura, que, desde 2019, atua como diretor executivo do Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante, entidade responsável pela execução do Programa Regressar.
Como pode caracterizar o programa Regressar?
O Programa Regressar foi criado através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, e foi posteriormente renovado e prolongado até 2023 através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2020, de 31 de dezembro, tendo em conta o interesse e a procura significativos que teve mesmo durante a crise pandémica a qual gerou, como é conhecido, uma acentuada incerteza económica. Trata-se de um programa estratégico de apoio ao regresso para Portugal de trabalhadores portugueses que tenham emigrado, permitindo-lhes regressar ao seu país com menos custos de transição associados, reforçando, assim, as condições para a criação de emprego e o consequente pagamento de contribuições para a segurança social, bem como mais e melhor investimento e o combate ao envelhecimento demográfico. Envolve todas as áreas governativas e inclui diversas medidas concretas.
Qual o objetivo do Regressar?
O Programa Regressar visa apoiar os emigrantes bem como os seus descendentes e outros familiares, de modo a que tenham melhores condições para regressar e aproveitar as oportunidades que hoje existem no nosso país.
Qual o seu público-alvo?
Os cidadãos portugueses que sejam pessoas emigrantes, bem como os seus descendentes e outros familiares, que regressem a Portugal e iniciem atividade laboral quer por conta de outrem ou por conta própria.
Que critérios são necessários para poder usufruir do programa?
As medidas de apoio que integram o Programa Regressar são independentes, tendo cada uma delas os seus próprios requisitos de elegibilidade, permitindo à pessoa interessada candidatar-se à(s) que mais se adeque(m) à sua realidade pessoal e profissional.
Que benefícios existem neste momento?
O Programa Regressar envolve várias áreas de intervenção, a título de exemplo posso referir: a divulgação de ofertas de emprego, visando assegurar um ingresso mais rápido no mercado de trabalho, mediante a disponibilização de meios para que as pessoas abrangidas pelo Programa possam procurar e manifestar interesse em ofertas de emprego, antes da sua fixação em Portugal; a educação, formação profissional e ensino superior, com o propósito de disponibilizar respostas de formação e/ou reconversão profissional para as pessoas abrangidas pelo Programa e incentivar o regresso e a fixação de estudantes em Portugal, através do contingente especial de acesso ao ensino superior para candidatos/as emigrantes portugueses/as, familiares que com ele/a residam e lusodescendentes, e da disponibilização, sempre que necessário, de acesso à aprendizagem ou aperfeiçoamento da língua portuguesa, nomeadamente através da Plataforma de Português On-line, e/ou de cursos de Português Língua de Acolhimento; uma medida relativa ao reconhecimento de habilitações académicas e qualificações profissionais, no intuito de criar condições para que os processos de reconhecimento das habilitações académicas, de qualquer nível de ensino, assim como das qualificações profissionais, obtidas fora de Portugal, sejam concluídos de forma mais célere e eficaz possível; a medida de mobilidade geográfica e apoios ao emprego, designada por Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal – MAREP, a qual prevê a concessão de apoio financeiro a pessoas emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral, em Portugal continental, mediante a celebração de um contrato de trabalho ou iniciem atividade laboral mediante a criação de uma empresa ou do próprio emprego; a Medida fiscal, a qual consiste na exclusão de tributação em 50% dos rendimentos de trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos no ano do regresso a Portugal e nos 4 (quatro) anos seguintes. De momento, esta medida está suspensa e prevê-se a sua prorrogação aquando da aprovação do orçamento de estado para 2022.
Tem números sobre beneficiários?
No âmbito da Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal – MAREP, à data de 28 de fevereiro de 2022, registaram-se 4.626 candidaturas, das quais 3.235 encontravam-se aprovadas. O conjunto de pessoas potencialmente abrangidas pelas candidaturas submetidas é de 10.401, sendo 4.662 candidatos e 5.739 elementos do agregado familiar.
Onde viviam os portugueses e lusodescendentes que mais usufruíram ou usufruem do programa atualmente?
Os cinco países de emigração de onde são originadas a maioria das candidaturas às Medidas de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal – MAREP são o Reino Unido, França, Suíça, Brasil, Venezuela.
Que informações tem sobre candidaturas ao programa por parte de quem vive na Suíça?
Dispomos do número de beneficiários (ex-emigrantes ou familiares de emigrantes) que totalizam 812, representando uma taxa de 17,4% do total de candidaturas aprovadas no âmbito da MAREP.
Como as pessoas podem saber mais sobre o programa?
Através do portal do Programa Regressar disponível em www.programaregressar.gov.pt Participando nos webinares ou sessões de informação presenciais que realizamos nos países da diáspora, ou através do contacto direto com o Programa Regressar.
Por quais canais os candidatos devem apresentar as suas dúvidas?
Os interessados poderão utilizar o endereço eletrónico ou as linhas de apoio aqui identificadas: E-mail: info@programaregressar.gov.pt; telefone: (+ 351) 300 088 000 (dias úteis das 9h00 às 19h00); e WhatsApp e/ou Skype: (+ 351) 965 723 280 (dias úteis das 9h00 às 19h00).
› Ígor Lopes