› Ígor Lopes
O Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) vai a votos no próximo dia 26 de novembro naquela que será a primeira eleição desde a última alteração da lei que regulamenta este órgão consultivo.
Paulo Cafôfo, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, diz esperar “candidaturas motivadas e uma forte participação da diáspora”. Este responsável, a exemplo de outras autoridades, considerou ser importante que “o ato eleitoral possa decorrer com toda a normalidade, toda a tranquilidade, e que que possa haver uma participação cívica, uma manifestação de cidadania por parte das candidaturas”.
“Os nossos compatriotas que tomem a iniciativa de se candidatar, mas também depois na participação, no voto, como sinal da vitalidade da nossa diáspora, mas também como forte pendor da consciência cívica e democrática ao exercer o voto num órgão que é da maior importância, enquanto órgão consultivo do Governo. (…) É bom que os mais motivados, interessados, possam apresentar a sua candidatura, manifestarem as suas ideias”, disse Cafôfo.
Flávio Martins, presidente do Conselho Permanente (CP) do CCP, ressaltou que “todos já esperavam e queriam um novo CCP por eleição o quanto antes. Vamos aguardar para vermos quem serão os eleitos e tocar o futuro do Conselho”.
Após as eleições, o número de conselheiros altera de 80 para 100, bem como o de círculos (de 50 para 52). Os conselheiros terão também o número de mandatos limitado para 12 anos em exercício. Os conselheiros passam também a assistir aos trabalhos da Assembleia da República, incluindo comissões parlamentares, que versem sobre matérias das comunidades portuguesas, especialmente quando sujeitas a consulta obrigatória.
A nossa reportagem listou algumas das questões mais pertinentes sobre as eleições do dia 26 de novembro, informadas pela diplomacia portuguesa:
Qual a participação da rede diplomática e consular no processo eleitoral para o CCP?
As redes diplomáticas e consulares, juntamente com os serviços competentes da administração eleitoral, colaboram no desenvolvimento de todas as diligências relativas ao processo eleitoral.
Fiz a inscrição no consulado. Isso significa que estou recenseado?
Não. A inscrição consular é um ato pelo qual a identificação dos cidadãos nacionais fica a constar nos arquivos do posto consular em cuja área de jurisdição fixaram residência ou se encontram ocasionalmente, sendo necessária para a prática de qualquer outro ato consular.
Quem goza de capacidade eleitoral ativa?
Os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro e estejam inscritos nos cadernos eleitorais para a Assembleia da República. Não gozam de capacidade eleitoral ativa os que notoriamente apresentem limitação ou alteração grave das funções mentais, ainda que não sujeitos a acompanhamento, quando internados em estabelecimento psiquiátrico ou como tais declarados por uma junta de dois médicos e os que estejam privados de direitos políticos, por decisão judicial transitada em julgado.
Quem goza de capacidade eleitoral passiva?
São elegíveis os eleitores que sejam propostos em lista completa por um mínimo de 2% dos eleitores inscritos no respetivo círculo eleitoral até ao limite máximo de 75 cidadãos eleitores. Os candidatos têm de estar recenseados no círculo de candidatura e integrar os cadernos eleitorais para a Assembleia da República.
Qual é a sede dos círculos eleitorais?
A sede dos círculos eleitorais corresponde à Embaixada de Portugal no respetivo país. Sempre que o círculo eleitoral corresponda a um grupo de países considera-se que a sede desse círculo tem lugar na Embaixada de Portugal onde exista o maior número de eleitores. Sempre que o círculo eleitoral corresponda a um conjunto de áreas consulares, a sede desse círculo tem lugar no Posto Consular situado naquela onde exista o maior número de eleitores.
Quando devem sem apresentadas as Listas de candidatura?
As listas de candidatura devem ser apresentadas entre os dias 27 de outubro e 6 de novembro de 2023.
Quantos candidatos deve ter a lista?
As listas devem conter a indicação de candidatos efetivos em número igual ao de mandatos atribuídos ao círculo eleitoral a que se refiram e de candidatos suplentes em número igual ao dos efetivos.
As listas devem obedecer a critérios de paridade?
Sim. Para efeitos de paridade, as listas devem ter a representação mínima de 50 % de candidatos de cada género, não podendo ser colocados dois candidatos do mesmo género, consecutivamente, na ordenação da lista.
Onde funcionam as Mesas de Voto?
As mesas de voto para o ato eleitoral funcionam em cada posto consular com eleitores inscritos. As mesas são divulgadas junto da comunidade portuguesa da respetiva área, indicando o espaço geográfico abrangido por cada uma delas.
Quando começa a campanha eleitoral?
O período de campanha eleitoral inicia-se no dia 12 de novembro e finda às 24 horas do dia 24 de novembro de 2023.
No dia da eleição, em que horário posso votar?
Após as 8 horas e até às 19 horas locais, hora a partir da qual só poderão votar os eleitores que se encontrem presentes no interior das instalações. No dia das eleições, após a constituição das mesas, é de imediato afixado em local público exterior das instalações, onde funcionam mesas ou secções de voto, um edital, assinado pelo presidente, contendo as listas completas, incluindo os nomes e referências de todos os candidatos, efetivos e suplentes. As mesas e as secções de voto reúnem-se no dia marcado para as eleições, às 8 horas da manhã, do país em que decorre o ato eleitoral, sendo afixado em local público exterior dos locais, onde funcionam mesas ou secções de voto, um edital, assinado pelo presidente, indicando a respetiva composição.
Quais os documentos de que preciso para votar?
Cada eleitor, apresentando-se perante a mesa, indica o seu nome e entrega ao presidente o seu documento de identificação civil, se o tiver. Na falta do documento de identificação civil, a identificação do eleitor faz-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores, que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa.
Como são publicados os resultados eleitorais?
Os resultados do apuramento geral de cada país devem ser publicitados através da fixação de edital nos postos consulares da respetiva área territorial, bem como no Portal do Governo e no sítio da Internet do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Posteriormente serão publicitados no Portal da CNE os resultados e os Conselheiros eleitos.
Saiba mais em: www.cne.pt ou em www.portaldascomunidades.mne.gov.pt