Anunciadas novas regraspara ingressar na Suíça
Está em vigor a decisão da Comissão Europeia que garante que os certificados COVID-19 emitidos pela Suíça são considerados equivalentes ao Certificado Digital COVID da UE.
Assim, os detentores de certificado COVID-19 suíço podem, desde hoje, viajar para Portugal sem a necessidade de apresentação do resultado de teste PCR ou antigénio.
De igual modo, os detentores de certificado digital COVID-19 UE também podem entrar na Suíça sem necessidade de apresentação do resultado de qualquer um daqueles testes.
De acordo com as novas regras que regem o tráfego aéreo para Portugal continental, informa-se que se mantém a obrigatoriedade da apresentação de teste para todos os passageiros que tenham mais de 24 meses de idade e pretendam viajar por via aérea para Portugal.
Embora continue a ser aceite o já conhecido teste PCR realizado nas 72 horas anteriores ao início da viagem, é também aceite o teste rápido de antigénio (TRAg), realizado nas 24 horas anteriores ao embarque, cujo comprovativo deve indicar, obrigatoriamente, o conjunto dos dados normalizados acordados pelo Comité de Segurança da Saúde da União Europeia.
Os passageiros que embarquem com comprovativo de realização de teste rápido de antigénio (TRAg) que não cumpram os requisitos previstos pela entidade acima referida, deverão realizar novo teste rápido de antigénio (TRAg) à chegada, antes de entrar em território continental, a expensas próprias, tendo de aguardar o resultado no interior do aeroporto.