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Home CONSULTÓRIO JURÍDICO

A validade em Portugal de documentos emitidos na Suíça

Após vários anos da nossa actividade junto da comunidade portuguesa residente na Suíça e colaboração com a Gazeta Lusófona, através desta rubrica “Consultório Jurídico”, constatamos que a maioria das questões que nos são habitualmente suscitadas, aparentam grande simplicidade, mas são de considerável importância para os estimados leitores. Vejamos alguns exemplos:

admin by admin
April 28, 2022
in CONSULTÓRIO JURÍDICO
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Da assinatura

de procurações, outras declarações e do seu reconhecimento

Com regularidade os portugueses necessitam de outorgar procurações a favor de alguém para realizar determinado negócio ou acto em Portugal, e recorrem à outorga de uma procuração. Ora, se estivermos em Portugal essa procuração será realizada no Cartório Notarial ou junto de advogado, assinando presencialmente, e exibindo documento identificativo (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte). Realizando tal procuração na Suíça ou noutro país, tal reconhecimento será efectuado no Consulado. Esta entidade representa o Estado Português naquele país, sublinhando-se que dentro do espaço do Consulado (ou na Embaixada) é como se nos encontrássemos em território nacional – aí aplica-se a lei portuguesa.

E se tal sucede com as procurações, o mesmo se diga quanto a outros documentos, como declarações para autorização de saída de menores do país.

Assim, após a assinatura do documento realizada na presença de funcionário(a) consular, este(a) procede ao reconhecimento da assinatura. E tal acto vale como um acto notarial – o que é imperioso e exigível para este tipo de documentos.

Da outorga de testamentos

Os Consulados portugueses na Suíça, em matéria de realização de testamentos, têm competência para o efeito, tal como os Cartórios Notariais em Portugal. Podendo e devendo o cidadão nacional que tenha necessidade para o efeito de solicitar os serviços do Consulado, agendar dia e hora, para o efeito. Apesar deste não ser um acto que se pratique com grande regularidade, não é necessário deslocar-se a Portugal.

Os Consulados portugueses na Suíça não têm competência para a celebração de casamentos ou de divórcios, ao invés do que muitos portugueses pensam.

Das sentenças proferidas

por Tribunais suíços

Alguns portugueses ainda pensam, por exemplo, que quando se divorciam num Tribunal suíço – a quem compete, exclusivamente, esta competência em território helvético – ficam imediata e automaticamente divorciados também em Portugal. Presumindo que as autoridades suíças comuniquem às autoridades portuguesas tal facto, ou ainda que tal sentença é comunicada aos serviços consulares. E pensando que tal será bastante para assegurar a mudança de estado. Ou o mesmo se diga quanto a uma sentença de cobrança de dívida em processo judicial junto de tribunal suíço. E que após tal sentença já se possa penhorar o devedor em Portugal. Mas tal visão é errada, pois não é assim que se processa. Com efeito, de acordo com as diferentes legislações, tratados e convenções internacionais, (e porque a Suíça não integra a União Europeia), uma sentença proferida por um Tribunal suíço não tem validade e eficácia imediata em Portugal. Tal como uma sentença de um Tribunal português não tem validade e eficácia na Suíça, sem mais. Uma sentença estrangeira, tem que ser homologada no país em que se pretende que a mesma tenha validade. Assim, uma sentença proferida por um tribunal suíço necessita de ser reconhecida e homologada em Portugal – o que obedece a um processo judicial perante Tribunal de instância superior, para que depois possa produzir os seus efeitos em Portugal. E isto assim é, seja para actualizar o estado civil, para a penhora numa cobrança, numa regulação de responsabilidades parentais, numa sentença de adopção, de partilhas, e em tudo o mais.

Da Apostilha da Convenção de Haia

Depois de proferida uma senten-ça por um Tribunal suíço (seja esta de que natureza for, mas que se pretende tenha efeitos jurídicos em Portugal), como já referido, para que aquela tenha eficácia jurídica em Portugal deverá, necessária e obrigatoriamente, ser homologada, através de um processo especial, perante um Tribunal superior, nos termos da Convenção de Haia. Para tal, a certidão da sentença suíça deverá conter o carimbo da força executiva, isto é que a mesma não foi objecto de recurso, à qual deverá depois acrescentar-se a Apostilha da Convenção de Haia – a obter junto da Chancelaria de Estado do cantão local. Já alguns leitores nos referiram que tal exigência da apostilha é desnecessária, pois a “Suíça é um país sério”. Será caso para perguntar: e Portugal não é? Porque razão a Suíça exige que uma sentença emitida por um Tribunal português tenha a apostilha de Haia e uma sentença suíça não mereça tal exigência? Isto aplica-se a todos os países, pois não existe uma escala de seriedade, em haja países de 1ª e de 2ª. As leis, tratados e convenções existem para respeitar todos por igual e ser respeitados por todos igualmente.

Assim, antes de avançar para qualquer processo será sempre mais avisado, consultar um advogado, de forma a não praticar actos inúteis e realizar gastos em vão.

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admin

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