Após muitos anos de trabalho na Suíça – e quando é chegado o momento da reforma – é frequente alguns dos nossos estimados leitores defrontarem-se com preocupações no resgate dos fundos do denominado 2º pilar ou no gozo da merecida pensão de reforma.
Nomeadamente face ao pagamento de impostos sobre o valor da pensão de reforma que se recebe na Suíça e depois voltar a ser tributado em Portugal.
Ora, porque tal é uma situação de dupla tributação fiscal que não pode suceder. E porque fomos, recentemente, interpelados perante tal eventualidade, impõe-se salientar que Portugal e a Suíça ratificaram a Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital. O artº 4º desta Convenção é relevante, pois o importante para efeitos de tributação de rendimentos do trabalho ou de pensões (artº 19º) é o domicílio da pessoa singular em causa. Assim, os nossos compatriotas, que trabalharam na Suíça, tiveram que fixar aí a sua residência e domicílio fiscal. E, como tal, são tributados na Suíça, pelo rendimento auferido em resultado do seu trabalho ou da pensão de reforma a cujo direito alcançaram.
Na eventualidade de qualquer compatriota decidir regressar a Portugal e deixar de viver na Suíça, designadamente no momento da reforma, então apenas deverá passar a ser tributado em Portugal, em resultado de tal rendimento.
Aqui chegados, há que destacar o seguinte exemplo que sucede, frequentemente e que pode complicar a vida do nosso compatriota no regresso a Portugal Um emigrante português que emigrou para a Suíça, teve que nomear um representante fiscal em Portugal perante a AT (serviços de finanças). Porém, mais vezes do que aquelas que poderíamos supor, o emigrante português residente na Suíça, ao deslocar-se (em férias, por exemplo) a Portugal, aproveita para renovar documentação pessoal, designadamente o Cartão do Cidadão. E para realizar tal acto, o emigrante deverá deslocar-se a uma conservatória do registo civil português. É habitual o emigrante aí solicitar que o documento lhe seja remetido, por correio, para a morada onde reside quando está em Portugal. Porém, ao efectuar tal solicitação, os serviços de identificação civil registarão tal endereço postal como sendo o correspondente ao da residência/domicílio do emigrante. E, neste caso, porque os serviços de identificação civil cruzam, por via informática, tal informação com a AT, o cidadão português emigrado na Suíça acabou, sem o pretender, a gerar confusão nos serviços públicos portugueses: passou a deter duas residências/domicílios na AT, para além da do seu representante fiscal. Pois aquele nosso compatriota passou a ter um domicílio na Suíça e outro declarado perante as autoridades portuguesas, correspondente àquela morada que foi referida, pontualmente, perante estas, apenas para efeitos de envio do Cartão do Cidadão ou outro documento. Mas tal informação foi objecto de cruzamento com a AT! Na verdade, este tipo de situação gerará, ao emigrante português, algumas dificuldades, no momento do regresso a Portugal. E complicar-lhe-á a realização dos procedimentos necessários no momento de desfrutar em Portugal a sua reforma conquistada na Suíça. Tais dificuldades são solucionáveis – se para tal forem efectuados as diligências adequadas por quem é profissional, como um advogado (na Suíça ou em Portugal).
No momento do regresso definitivo a Portugal, o emigrante português deverá “cortar” os laços que detenha com as autoridades suíças, e não deixar “pontas soltas”. Para tal deve comunicar o seu regresso a Portugal às autoridades helvéticas competentes. Trata-se de realizar aquilo que é habitualmente designado por “dar baixa” junto das autoridades suíças. Se tal for realizado, o nosso compatriota passará a ser um contribuinte residente em Portugal – o que faz toda a diferença. Mas para tal ser concreto e eficaz, o português emigrado não pode deixar ainda outras “pontas soltas” na Suíça ou em Portugal. O certo é que, tem-se verificado que – pelas mais variadas e diversas razões – a tal “baixa” não é realizada de forma eficaz e definitiva. E tal pode ser imputável ao puro e simples esquecimento de alguma “burocracia”, ou à pendência de alguma situação desconforme perante as autoridades públicas portuguesas (como já supra exposto), ou mesmo ainda devido a situações irregulares na Suíça. Com efeito, as autoridades suíças são muito zelosas das mais variadas situações de desconformidade legal, como sejam incumprimentos variados e diversos: desde coimas, a dívidas ou sub-rogação de créditos, e até mesmo dívidas perante entidades privadas. O cruzamento informático de informação é cada mais dominante e controlador dos passos nas sociedades modernas.
Assim, o nosso compatriota emigrado na Suíça deverá ter cuidados redobrados nos procedimentos a adoptar, no momento do regresso a Portugal. Tudo para que possa realizar uma saída, sem sobressaltos e/ou dissabores, daquele país onde trabalhou durante anos e realizou os devidos descontos. Impondo-se não esquecer a verificação do cumprimento de todas as suas obrigações legais em terras suíças e perante as autoridades portuguesas. Se poderemos estar, frequentemente, perante obrigações antigas e até já vencidas, ou mesmo prescritas ou que haviam caducado, a verdade é que o registo ainda está pendente. E isto impedirá ou dificultará a saída de um emigrante da Suíça e seu regresso a Portugal de forma tranquila e sem dissabores.
Se tudo estiver em conformidade com a lei, suíça e/ou portuguesa, então jamais poderá existir dupla tributação. Mas se tal, eventualmente, suceder, então deverá ser solicitada a intervenção de um profissional, como um advogado (seja na Suíça e/ou mesmo em Portugal): tudo para a boa e eficaz defesa dos direitos e interesses do nosso compatriota que se sinta lesado.
Na senda do artigo que escrevemos, neste espaço, no mês passado, a procuradoria ilícita é uma actividade que não assegura a competente e eficaz defesa e que não está obrigada a deveres deontológicos e disciplinares. Pelo que a sua intervenção em matérias tão delicadas como a que ora expomos, poderá acarretar maiores prejuízos e dissabores para os nossos compatriotas e estimados leitores.
› Emanuel Teixeira, Advogado